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Direito Civil

corretagem

📖 O que é corretagem? Significado e conceito

A corretagem é contrato pelo qual uma pessoa (corretor) se obriga a obter para outra um ou mais negócios, conforme instruções recebidas. O corretor é intermediário que aproxima as partes interessadas, fazendo jus à remuneração quando o negócio se concretiza por sua intermediação.

O Código Civil regula a corretagem nos arts. 722 a 729. O corretor deve agir com diligência e prudência, prestando informações sobre a segurança e o risco do negócio. Responde por danos causados por informações falsas ou omissões culposas.

A remuneração (comissão) é devida quando o resultado é alcançado por mediação do corretor, ainda que o negócio não se conclua por arrependimento das partes. Se o negócio se realizar posteriormente entre as partes que o corretor aproximou, a comissão continua devida. A corretagem de imóveis é atividade regulamentada (CRECI).

📋 Requisitos

  • Intermediação para negócio
  • Instruções do comitente
  • Diligência na aproximação
  • Resultado útil (negócio concluído)
  • Remuneração convencionada

📝 Procedimento

  • Receber instruções do interessado
  • Buscar negócios conforme instruções
  • Aproximar as partes
  • Prestar informações sobre o negócio
  • Receber comissão na conclusão

💡 Exemplos

  • Corretagem de imóveis
  • Corretagem de seguros
  • Intermediação de negócios
  • Corretagem comercial
  • Corretagem de câmbio

📚 Base legal

  • Código Civil
  • Lei dos Corretores de Imóveis
Verbete: corretagem — área de Direito Civil. Conteúdo elaborado por Inteligência Artificial a partir de fontes jurídicas e da legislação vigente.
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