A culpa exclusiva da vítima é excludente de responsabilidade civil que ocorre quando o dano decorre integralmente de conduta da própria vítima, rompendo o nexo causal entre a conduta do suposto agente e o prejuízo. Não há responsabilização porque o dano foi causado pela própria vítima.
A excludente exige que a culpa da vítima seja a causa exclusiva do dano, não bastando culpa concorrente. Na culpa concorrente, há responsabilidade proporcional; na exclusiva, não há responsabilidade alguma. A análise é objetiva: verifica-se se a conduta da vítima foi causa adequada do dano.
A culpa exclusiva da vítima exclui mesmo a responsabilidade objetiva fundada no risco, pois rompe o nexo causal. Nas relações de consumo, a excludente é expressamente prevista no CDC. Exemplos típicos: pedestre que se joga diante de veículo, consumidor que utiliza produto de forma diversa da indicada, trabalhador que desobedece normas de segurança.