Décimo terceiro salário
📖 O que é Décimo terceiro salário? Significado e conceito
O Décimo Terceiro Salário, também chamado de gratificação natalina, é parcela obrigatória devida ao empregado no valor de 1/12 da remuneração devida em dezembro por mês trabalhado no ano. Instituído pela Lei 4.090/1962, é direito constitucional previsto no art. 7º, VIII, da CF/88.
O pagamento deve ser feito em duas parcelas: a primeira entre fevereiro e novembro (correspondente a 50% da remuneração do mês anterior) e a segunda até 20 de dezembro (diferença entre o total e a primeira parcela, já com descontos de INSS e IR). O empregado pode requerer o adiantamento por ocasião das férias.
O décimo terceiro é devido proporcionalmente ao tempo de serviço, considerando-se mês integral a fração igual ou superior a 15 dias. Na rescisão contratual, o décimo terceiro proporcional é devido, exceto na dispensa por justa causa. Integram a base de cálculo: salário fixo, comissões, gorjetas, adicionais e outras parcelas de natureza salarial.
📋 Requisitos
- Vínculo empregatício (empregado urbano, rural ou doméstico)
- Tempo de serviço no ano (proporcional ou integral)
- Fração igual ou superior a 15 dias conta como mês cheio
- Base de cálculo: remuneração de dezembro
- Pagamento em duas parcelas obrigatórias
📝 Procedimento
- Cálculo proporcional: 1/12 por mês trabalhado
- Pagamento da 1ª parcela até 30 de novembro (50%)
- Pagamento da 2ª parcela até 20 de dezembro
- Desconto de INSS e IRRF na 2ª parcela
- Possibilidade de adiantamento nas férias
- Informação no eSocial e GFIP
💡 Exemplos
- Funcionário com 12 meses: 13º integral
- Admitido em julho: 6/12 avos de 13º proporcional
- Rescisão sem justa causa: 13º proporcional devido
- Justa causa: 13º proporcional não é devido
- Afastamento por auxílio-doença: 13º pago pelo INSS
- Média de comissões ou horas extras no cálculo
📚 Base legal
- Consolidação das Leis do Trabalho
- Constituição Federal
