A democracia participativa é o modelo constitucional que combina representação política com mecanismos de participação direta do povo nas decisões estatais. O art. 1º, parágrafo único da Constituição estabelece que todo poder emana do povo, que o exerce por representantes eleitos ou diretamente.
Os principais instrumentos de democracia direta previstos na Constituição são o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular de leis. O plebiscito consulta o povo antes da decisão; o referendo confirma ou rejeita decisão já tomada; a iniciativa popular permite aos cidadãos proporem projetos de lei.
Além dos mecanismos constitucionais, há instrumentos infraconstitucionais de participação como audiências públicas, consultas públicas, conferências nacionais, orçamento participativo e conselhos de políticas públicas. A participação popular amplia a legitimidade das decisões e aproxima Estado e sociedade.