O Direito das Sucessões é ramo do direito civil que regula a transmissão do patrimônio de pessoa falecida a seus herdeiros e legatários. A sucessão causa mortis opera a transferência de direitos e obrigações do de cujus aos seus sucessores.
O Código Civil prevê duas formas de sucessão: legítima (deferida aos herdeiros indicados por lei) e testamentária (conforme disposição de última vontade). Podem coexistir quando o testamento não abrange todo o patrimônio. O princípio da saisine garante transmissão automática da herança.
A ordem de vocação hereditária legítima é: descendentes, ascendentes, cônjuge ou companheiro, colaterais até 4º grau. Os herdeiros necessários (descendentes, ascendentes, cônjuge) têm direito à legítima (50% da herança). A abertura da sucessão ocorre no momento da morte, no último domicílio do falecido.