O direito à informação é o conjunto de garantias constitucionais que asseguram ao cidadão acesso a informações de interesse público mantidas pelo Estado e por entidades privadas. Compreende o direito de receber informações dos órgãos públicos (art. 5º, XXXIII), o habeas data (art. 5º, LXXII) e a publicidade administrativa (art. 37).
A Lei de Acesso à Informação (12.527/2011) regulamentou o direito, estabelecendo como regra a publicidade e como exceção o sigilo. Qualquer pessoa pode requerer informações aos órgãos públicos, que devem responder em até 20 dias, prorrogáveis por mais 10. Não é necessário justificar o pedido.
Informações sigilosas incluem as de segurança nacional, aquelas protegidas por sigilo fiscal, bancário e telefônico, e dados pessoais de terceiros. A classificação de sigilo deve ser fundamentada e possui prazos máximos (5, 15 ou 25 anos conforme o grau). O acesso indevido a informações pessoais gera responsabilidade civil e penal.