Os direitos de primeira geração (ou dimensão) são os direitos civis e políticos que surgiram com as revoluções liberais dos séculos XVII e XVIII, caracterizados pela exigência de abstenção do Estado em face da liberdade individual. São direitos de defesa, negativos, que impõem limites à atuação estatal para proteger a esfera de autonomia do indivíduo.
Esses direitos incluem as liberdades clássicas: liberdade de expressão, liberdade religiosa, liberdade de locomoção, direito de propriedade, inviolabilidade de domicílio, sigilo de correspondência, garantias processuais penais, entre outros. Também compreendem os direitos políticos: direito de votar, ser votado, participar de partidos políticos e da vida democrática.
Na Constituição de 1988, os direitos de primeira geração estão previstos principalmente no artigo 5º (direitos e garantias individuais) e no artigo 14 (direitos políticos). São direitos de aplicabilidade imediata e constituem cláusulas pétreas, não podendo ser abolidos por emenda constitucional.