Os direitos de terceira geração (ou dimensão) são os direitos de solidariedade ou fraternidade, que transcendem a esfera individual e coletiva para proteger interesses difusos da humanidade. Surgiram na segunda metade do século XX, diante de preocupações globais como meio ambiente, paz, desenvolvimento e patrimônio comum da humanidade.
Caracterizam-se pela titularidade difusa ou coletiva, não sendo possível identificar individualmente seus titulares. São direitos transindividuais que pertencem a toda a coletividade presente e futura, exigindo cooperação entre Estados e entre gerações para sua proteção. O princípio da solidariedade é seu fundamento.
Na Constituição de 1988, destacam-se o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225), os direitos dos consumidores (art. 5º, XXXII), a proteção ao patrimônio cultural (arts. 215-216) e a defesa da paz. A tutela desses direitos é feita por ações coletivas (ação civil pública, ação popular) e por instrumentos de cooperação internacional.