Divórcio
📖 O que é Divórcio? Significado e conceito
O Divórcio é a dissolução do vínculo matrimonial em vida dos cônjuges, pondo fim ao casamento. Após a EC 66/2010, que alterou o art. 226, §6º da CF, o divórcio tornou-se direto, sem necessidade de prévia separação judicial ou de fato, podendo ser requerido a qualquer tempo.
O divórcio pode ser judicial (litigioso ou consensual) ou extrajudicial (por escritura pública em cartório). O divórcio extrajudicial é permitido quando consensual, não há filhos menores ou incapazes, e ambos os cônjuges estão assistidos por advogado, sendo o meio mais célere e econômico.
O divórcio dissolve o casamento mas não afeta as relações de parentesco, guarda dos filhos, visitação e alimentos, que devem ser regulamentados separadamente. A partilha de bens pode ser feita no próprio divórcio ou posteriormente. O divórcio não pode ser negado pelo juiz, sendo direito potestativo de qualquer dos cônjuges.
📋 Requisitos
- Existência de casamento válido
- Manifestação de vontade de pelo menos um cônjuge
- Assistência de advogado ou defensor público
- Acordo sobre guarda e alimentos (se consensual)
- Acordo sobre partilha de bens (opcional, pode ser posterior)
📝 Procedimento
- Petição conjunta ou unilateral ao juízo de família
- Citação do cônjuge réu (se litigioso)
- Audiência de conciliação e mediação
- Sentença decretando o divórcio
- Averbação no registro civil de casamento
- Partilha de bens em momento posterior se necessário
💡 Exemplos
- Divórcio consensual por escritura pública em cartório
- Divórcio litigioso com partilha de bens
- Divórcio com fixação de guarda compartilhada
- Conversão de separação judicial em divórcio
- Divórcio com alimentos fixados entre ex-cônjuges
- Averbação do divórcio na certidão de casamento
📚 Base legal
- Código Civil
- Constituição Federal, Art. 226
