A guarda é o direito-dever de ter o filho em companhia, cuidando de sua pessoa, educação, saúde e formação. Integra o poder familiar e deve ser exercida no melhor interesse da criança ou adolescente. Pode ser unilateral ou compartilhada.
O Código Civil e o ECA estabelecem que a guarda compartilhada é a regra, mesmo quando não há consenso entre os pais (Lei 13.058/14). A guarda unilateral é excepcional, atribuída a quem demonstre melhores condições. A guarda compartilhada pressupõe responsabilização conjunta e divisão equilibrada do tempo de convivência.
A fixação da guarda considera: vínculo afetivo, condições de moradia, ambiente familiar, disponibilidade para cuidados, manutenção do convívio com ambos os genitores. O juiz pode determinar estudos psicossociais. A alienação parental é coibida, podendo resultar em alteração da guarda.