Guarda
📖 O que é Guarda? Significado e conceito
A guarda é o direito-dever de ter o filho em companhia, cuidando de sua pessoa, educação, saúde e formação. Integra o poder familiar e deve ser exercida no melhor interesse da criança ou adolescente. Pode ser unilateral ou compartilhada.
O Código Civil e o ECA estabelecem que a guarda compartilhada é a regra, mesmo quando não há consenso entre os pais (Lei 13.058/14). A guarda unilateral é excepcional, atribuída a quem demonstre melhores condições. A guarda compartilhada pressupõe responsabilização conjunta e divisão equilibrada do tempo de convivência.
A fixação da guarda considera: vínculo afetivo, condições de moradia, ambiente familiar, disponibilidade para cuidados, manutenção do convívio com ambos os genitores. O juiz pode determinar estudos psicossociais. A alienação parental é coibida, podendo resultar em alteração da guarda.
📋 Requisitos
- Filiação estabelecida
- Melhor interesse da criança
- Condições de exercício pelo guardião
- Decisão judicial ou acordo
- Regulamentação de visitas se unilateral
📝 Procedimento
- Definir modalidade de guarda
- Acordar ou litigar judicialmente
- Realizar estudos psicossociais
- Fixar residência e convivência
- Assegurar direitos de visita
💡 Exemplos
- Guarda compartilhada com residência alternada
- Guarda unilateral com visitas regulamentadas
- Modificação de guarda por alienação parental
- Guarda a terceiro por interesse da criança
- Regulamentação de convivência
📚 Base legal
- Código Civil
- Estatuto da Criança e do Adolescente
