Alimentos
📖 O que é Alimentos? Significado e conceito
Os Alimentos são prestações devidas para atender às necessidades vitais de quem não pode provê-las por si, abrangendo alimentação, moradia, vestuário, educação, saúde e lazer. No direito civil, a obrigação alimentar decorre do parentesco, casamento ou união estável, sendo recíproca entre pais e filhos e extensiva a outros parentes.
O valor dos alimentos deve observar o binômio necessidade-possibilidade (necessidades do alimentando e recursos do alimentante), podendo ser revisado sempre que houver mudança na situação das partes. Os alimentos podem ser provisórios (fixados liminarmente), provisionais (em medida cautelar) ou definitivos (fixados em sentença).
A obrigação alimentar é personalíssima, irrenunciável, imprescritível quanto ao direito (embora as prestações vencidas prescrevam em 2 anos), impenhorável e incompensável. O não pagamento de alimentos pode ensejar prisão civil do devedor, única hipótese de prisão por dívida admitida pela Constituição (art. 5º, LXVII).
📋 Requisitos
- Vínculo de parentesco, casamento ou união estável
- Necessidade do alimentando
- Possibilidade econômica do alimentante
- Proporcionalidade entre necessidade e recursos
- Inexistência de causa extintiva da obrigação
📝 Procedimento
- Ação de alimentos perante a Vara de Família
- Fixação de alimentos provisórios ou provisionais
- Audiência de conciliação e instrução
- Sentença fixando os alimentos definitivos
- Execução de alimentos em caso de inadimplemento
- Prisão civil por até 3 meses se não pagar ou justificar
💡 Exemplos
- Pensão alimentícia de pai para filho menor
- Alimentos entre ex-cônjuges após divórcio
- Revisional de alimentos por mudança de situação
- Execução de alimentos com prisão civil
- Alimentos avoengos (avós em caráter subsidiário)
- Exoneração de alimentos por maioridade do filho
📚 Base legal
- Código Civil, Art. 1.694 a 1.710
- Lei de Alimentos
