A participação final nos aquestos é regime misto que combina separação de bens durante o casamento com comunhão dos aquestos na dissolução. Cada cônjuge administra seus bens livremente na constância do casamento; na dissolução, apuram-se e partilham-se os bens adquiridos onerosamente.
O Código Civil regula este regime nos arts. 1.672 a 1.686. Durante o casamento, funciona como separação: cada cônjuge tem patrimônio próprio e pode dispor livremente de seus bens móveis. Na dissolução, apura-se o monte de cada cônjuge e divide-se o excedente para equalizar os patrimônios.
A apuração considera os bens existentes ao tempo da dissolução, acrescidos dos alienados em fraude e dos dissipados. As dívidas de cada cônjuge são deduzidas do respectivo monte. O regime exige pacto antenupcial e é pouco utilizado no Brasil pela complexidade da apuração.