Direito de Família
Divórcio Extrajudicial
📖 O que é Divórcio Extrajudicial? Significado e conceito
O divórcio extrajudicial é a dissolução do casamento por escritura pública em cartório de notas, sem processo judicial. Autorizado pela Lei 11.441/2007, exige consenso entre os cônjuges, ausência de filhos menores ou incapazes e assistência de advogado.
A escritura deve conter a partilha de bens (ou declaração de que não há bens), pensão alimentícia entre cônjuges (se houver) e retomada ou manutenção do nome. A escritura é título para averbação no registro de casamento e, se houver imóveis, no registro de imóveis.
O divórcio extrajudicial é significativamente mais rápido que o judicial, podendo ser concluído em poucos dias. O Provimento CNJ 100/2020 permitiu o divórcio por videoconferência, ampliando o acesso.
📋 Requisitos
- Consenso entre os cônjuges sobre todos os termos
- Ausência de filhos menores ou incapazes
- Assistência de advogado (um ou mais) para ambas as partes
- Acordo sobre partilha de bens (se houver)
- Acordo sobre pensão alimentícia (se houver)
- Definição sobre manutenção ou alteração do nome
📝 Procedimento
- 1. Cônjuges definem termos do divórcio com advogado
- 2. Agendam escritura em cartório de notas
- 3. Comparecem ao cartório com documentos e advogado
- 4. Tabelião lavra escritura com todas as cláusulas acordadas
- 5. Escritura é averbada no registro de casamento
- 6. Se houver imóveis, registro no cartório de imóveis
💡 Exemplos
- Casal sem filhos dissolve casamento em regime de comunhão parcial
- Cônjuge retoma nome de solteiro na escritura de divórcio
- Partilha de único imóvel do casal com compensação em dinheiro
- Divórcio com renúncia mútua a alimentos entre cônjuges
- Casal com comunhão universal partilha todo o patrimônio
- Divórcio por videoconferência com cônjuges em cidades diferentes
📚 Base legal
- Código de Processo Civil
- Lei 11.441/2007
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