Adoção
📖 O que é Adoção? Significado e conceito
A adoção é ato jurídico irrevogável que estabelece vínculo de filiação civil entre adotante e adotado, conferindo a este os mesmos direitos e deveres de filho biológico. Rompe definitivamente os vínculos com a família natural, exceto impedimentos matrimoniais.
Regulada pelo ECA (Lei 8.069/90) e pelo Código Civil, a adoção exige processo judicial com participação do Ministério Público. O adotante deve ter mais de 18 anos e diferença mínima de 16 anos em relação ao adotando. A adoção por casal exige casamento ou união estável.
O consentimento dos pais biológicos é necessário, salvo destituição do poder familiar. Crianças maiores de 12 anos devem consentir. A sentença é constitutiva, produzindo efeitos desde o trânsito em julgado. O adotado assume o sobrenome do adotante, podendo modificar o prenome. A adoção é irrevogável, mesmo pela morte dos adotantes.
📋 Requisitos
- Adotante maior de 18 anos
- Diferença mínima de 16 anos
- Processo judicial
- Consentimento dos pais ou destituição
- Estágio de convivência
📝 Procedimento
- Habilitar-se para adoção
- Participar de cadastro de adotantes
- Cumprir estágio de convivência
- Obter sentença de adoção
- Registrar novo nascimento
💡 Exemplos
- Adoção de criança abrigada
- Adoção por casal
- Adoção unilateral por padrasto
- Adoção internacional
- Adoção de adolescente
📚 Base legal
- Código Civil
- Estatuto da Criança e do Adolescente
