A adoção é ato jurídico irrevogável que estabelece vínculo de filiação civil entre adotante e adotado, conferindo a este os mesmos direitos e deveres de filho biológico. Rompe definitivamente os vínculos com a família natural, exceto impedimentos matrimoniais.
Regulada pelo ECA (Lei 8.069/90) e pelo Código Civil, a adoção exige processo judicial com participação do Ministério Público. O adotante deve ter mais de 18 anos e diferença mínima de 16 anos em relação ao adotando. A adoção por casal exige casamento ou união estável.
O consentimento dos pais biológicos é necessário, salvo destituição do poder familiar. Crianças maiores de 12 anos devem consentir. A sentença é constitutiva, produzindo efeitos desde o trânsito em julgado. O adotado assume o sobrenome do adotante, podendo modificar o prenome. A adoção é irrevogável, mesmo pela morte dos adotantes.