Doação
📖 O que é Doação? Significado e conceito
A Doação é o contrato pelo qual uma pessoa, por liberalidade, transfere de seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra, que os aceita (art. 538, CC). É contrato gratuito, unilateral (obrigações apenas para o doador) e consensual (perfaz-se pelo consentimento).
A doação pode ser: pura (sem encargo), com encargo (modal), remuneratória (gratidão por serviços prestados) ou meritória (contemplação de mérito). A doação de ascendente a descendente importa adiantamento de legítima, devendo ser colacionada na sucessão.
Restrições à doação: é nula a doação de todos os bens sem reserva de parte suficiente para subsistência do doador (doação inoficiosa); é nula a doação ao concubino de pessoa casada; a doação do cônjuge ao outro depende do regime de bens. A doação pode ser revogada por ingratidão ou descumprimento do encargo.
📋 Requisitos
- Liberalidade do doador (ânimo de doar)
- Aceitação pelo donatário (expressa ou tácita)
- Capacidade de dispor do doador
- Observância da legítima dos herdeiros necessários
- Forma prescrita (escritura pública para imóveis de valor)
📝 Procedimento
- Manifestação da vontade de doar
- Aceitação pelo donatário
- Formalização (verbal, escrita ou escritura pública)
- Tradição (móveis) ou registro (imóveis)
- Colação na sucessão (descendente ou cônjuge)
- Eventual revogação por ingratidão
💡 Exemplos
- Doação de imóvel a filho (adiantamento de legítima)
- Doação com encargo de cuidar do doador
- Doação remuneratória por serviços médicos
- Revogação por ingratidão (ofensa grave)
- Doação com reserva de usufruto
- Doação inoficiosa (excesso sobre a legítima)
📚 Base legal
- Código Civil
- Teoria dos Contratos
