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Direito Civil

Doação

📖 O que é Doação? Significado e conceito

A Doação é o contrato pelo qual uma pessoa, por liberalidade, transfere de seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra, que os aceita (art. 538, CC). É contrato gratuito, unilateral (obrigações apenas para o doador) e consensual (perfaz-se pelo consentimento).

A doação pode ser: pura (sem encargo), com encargo (modal), remuneratória (gratidão por serviços prestados) ou meritória (contemplação de mérito). A doação de ascendente a descendente importa adiantamento de legítima, devendo ser colacionada na sucessão.

Restrições à doação: é nula a doação de todos os bens sem reserva de parte suficiente para subsistência do doador (doação inoficiosa); é nula a doação ao concubino de pessoa casada; a doação do cônjuge ao outro depende do regime de bens. A doação pode ser revogada por ingratidão ou descumprimento do encargo.

📋 Requisitos

  • Liberalidade do doador (ânimo de doar)
  • Aceitação pelo donatário (expressa ou tácita)
  • Capacidade de dispor do doador
  • Observância da legítima dos herdeiros necessários
  • Forma prescrita (escritura pública para imóveis de valor)

📝 Procedimento

  • Manifestação da vontade de doar
  • Aceitação pelo donatário
  • Formalização (verbal, escrita ou escritura pública)
  • Tradição (móveis) ou registro (imóveis)
  • Colação na sucessão (descendente ou cônjuge)
  • Eventual revogação por ingratidão

💡 Exemplos

  • Doação de imóvel a filho (adiantamento de legítima)
  • Doação com encargo de cuidar do doador
  • Doação remuneratória por serviços médicos
  • Revogação por ingratidão (ofensa grave)
  • Doação com reserva de usufruto
  • Doação inoficiosa (excesso sobre a legítima)

📚 Base legal

  • Código Civil
  • Teoria dos Contratos
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