O Estado de Coisas Inconstitucional (ECI) é declaração judicial de que há violação massiva e sistemática de direitos fundamentais decorrente de falhas estruturais do Estado que exigem resposta coordenada de múltiplos órgãos. Conceito desenvolvido pela Corte Constitucional da Colômbia.
O STF reconheceu o ECI do sistema prisional brasileiro na ADPF 347, constatando superlotação, condições degradantes e violações generalizadas. O reconhecimento visa mobilizar poderes para solução estrutural, indo além do caso individual.
O ECI justifica medidas estruturantes pelo Judiciário, como determinação de audiências de custódia, liberação de fundo penitenciário e vedação de contingenciamento. Há críticas sobre ativismo judicial e dificuldades de implementação.