O Estado laico ou secular é o modelo constitucional brasileiro que estabelece separação entre Estado e religião, garantindo liberdade religiosa a todos e vedando tratamento privilegiado a qualquer confissão. O art. 19, I da Constituição proíbe a União, Estados, DF e Municípios de estabelecer ou subvencionar cultos religiosos.
A laicidade não significa hostilidade à religião, mas neutralidade do Estado em matéria religiosa. É permitida colaboração de interesse público com entidades religiosas (assistência social, educação), desde que sem favorecimento ou discriminação. O ensino religioso em escolas públicas é facultativo.
O preâmbulo constitucional menciona proteção de Deus, mas o STF entendeu que não tem força normativa, não afetando a laicidade estatal. A invocação de Deus reflete o elemento histórico-cultural, sem impor obrigação jurídica ou vincular interpretação constitucional.