Estados Membros
📖 O que é Estados Membros? Significado e conceito
Os Estados-membros são entes federativos dotados de autonomia político-administrativa, com capacidade de auto-organização (Constituição Estadual), autogoverno (eleição de seus representantes), autoadministração (gestão própria) e autolegislação (competência legislativa própria e concorrente).
A Constituição Estadual é o documento fundamental de organização do Estado, devendo observar os princípios da Constituição Federal (princípio da simetria). Os Estados organizam-se através dos três Poderes: Executivo (Governador), Legislativo (Assembleia Legislativa) e Judiciário (Tribunal de Justiça e juízes de direito).
A competência dos Estados é residual (art. 25, §1º, CF): são reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas pela Constituição. Os Estados também exercem competência concorrente com a União (art. 24, CF) e competência comum com todos os entes (art. 23, CF). Podem criar regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões.
📋 Requisitos
- Constituição Estadual respeitando a CF
- Autonomia dos três Poderes estaduais
- Eleição de Governador e Deputados Estaduais
- Organização do Poder Judiciário estadual
- Observância dos princípios constitucionais sensíveis
📝 Procedimento
- Elaboração da Constituição Estadual
- Eleição do Governador e Vice por maioria absoluta
- Eleição dos Deputados Estaduais (proporcional)
- Organização do Tribunal de Justiça
- Exercício das competências residuais e concorrentes
- Criação de regiões metropolitanas por lei complementar
💡 Exemplos
- Constituição do Estado de São Paulo
- Competência residual para instituir IPVA
- Competência concorrente para legislar sobre educação
- Criação de região metropolitana de capitais
- Tribunal de Justiça como órgão de cúpula estadual
- ICMS como principal imposto estadual
📚 Base legal
- Código Civil
- Código Penal
