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Direito Civil

Eviccção

📖 O que é Eviccção? Significado e conceito

A Evicção é a perda da coisa pelo adquirente em virtude de sentença judicial ou ato administrativo que a atribui a terceiro, por causa anterior à aquisição. O alienante responde pela evicção, devendo garantir ao adquirente a posse e a propriedade da coisa transmitida.

A responsabilidade pela evicção é elemento natural dos contratos onerosos, existindo mesmo sem cláusula expressa. Pode ser excluída ou diminuída por cláusula expressa, mas, ainda assim, se o alienante sabia do risco e não informou, responde pelo preço recebido. As partes podem também reforçar a garantia.

O evicto tem direito à restituição integral do preço, indenização dos frutos que teve que restituir, despesas do contrato, custas judiciais e honorários advocatícios, além de perdas e danos se o alienante estava de má-fé. Se a evicção for parcial e considerável, o evicto pode optar pela resolução do contrato.

📋 Requisitos

  • Perda total ou parcial da coisa adquirida
  • Decisão judicial ou administrativa atribuindo a terceiro
  • Vício jurídico anterior à aquisição
  • Contrato oneroso (regra geral)
  • Denunciação da lide ao alienante (recomendável)

📝 Procedimento

  • Citação do adquirente em ação reivindicatória
  • Denunciação da lide ao alienante
  • Defesa do alienante no processo
  • Perda da coisa por sentença
  • Ação de regresso contra o alienante
  • Restituição do preço e indenização

💡 Exemplos

  • Compra de imóvel de quem não era proprietário
  • Veículo com restrição judicial desconhecida
  • Bem penhorado e arrematado por terceiro
  • Evicção parcial: perda de parte do terreno
  • Cláusula de exclusão de garantia pela evicção
  • Má-fé do alienante que conhecia o vício

📚 Base legal

  • Código Civil
  • Contratos
Verbete: Eviccção — área de Direito Civil. Conteúdo elaborado por Inteligência Artificial a partir de fontes jurídicas e da legislação vigente.
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