Eviccção
📖 O que é Eviccção? Significado e conceito
A Evicção é a perda da coisa pelo adquirente em virtude de sentença judicial ou ato administrativo que a atribui a terceiro, por causa anterior à aquisição. O alienante responde pela evicção, devendo garantir ao adquirente a posse e a propriedade da coisa transmitida.
A responsabilidade pela evicção é elemento natural dos contratos onerosos, existindo mesmo sem cláusula expressa. Pode ser excluída ou diminuída por cláusula expressa, mas, ainda assim, se o alienante sabia do risco e não informou, responde pelo preço recebido. As partes podem também reforçar a garantia.
O evicto tem direito à restituição integral do preço, indenização dos frutos que teve que restituir, despesas do contrato, custas judiciais e honorários advocatícios, além de perdas e danos se o alienante estava de má-fé. Se a evicção for parcial e considerável, o evicto pode optar pela resolução do contrato.
📋 Requisitos
- Perda total ou parcial da coisa adquirida
- Decisão judicial ou administrativa atribuindo a terceiro
- Vício jurídico anterior à aquisição
- Contrato oneroso (regra geral)
- Denunciação da lide ao alienante (recomendável)
📝 Procedimento
- Citação do adquirente em ação reivindicatória
- Denunciação da lide ao alienante
- Defesa do alienante no processo
- Perda da coisa por sentença
- Ação de regresso contra o alienante
- Restituição do preço e indenização
💡 Exemplos
- Compra de imóvel de quem não era proprietário
- Veículo com restrição judicial desconhecida
- Bem penhorado e arrematado por terceiro
- Evicção parcial: perda de parte do terreno
- Cláusula de exclusão de garantia pela evicção
- Má-fé do alienante que conhecia o vício
📚 Base legal
- Código Civil
- Contratos
