A Evicção é a perda da coisa pelo adquirente em virtude de sentença judicial ou ato administrativo que a atribui a terceiro, por causa anterior à aquisição. O alienante responde pela evicção, devendo garantir ao adquirente a posse e a propriedade da coisa transmitida.
A responsabilidade pela evicção é elemento natural dos contratos onerosos, existindo mesmo sem cláusula expressa. Pode ser excluída ou diminuída por cláusula expressa, mas, ainda assim, se o alienante sabia do risco e não informou, responde pelo preço recebido. As partes podem também reforçar a garantia.
O evicto tem direito à restituição integral do preço, indenização dos frutos que teve que restituir, despesas do contrato, custas judiciais e honorários advocatícios, além de perdas e danos se o alienante estava de má-fé. Se a evicção for parcial e considerável, o evicto pode optar pela resolução do contrato.