O Exército Brasileiro é uma das Forças Armadas da República Federativa do Brasil, ao lado da Marinha e da Aeronáutica, e tem como missão constitucional a defesa da Pátria, a garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, a garantia da lei e da ordem (art. 142, caput, CF/88). É uma instituição nacional permanente e regular, organizada com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República.
A disciplina constitucional do Exército está nos arts. 142 e 143 da CF/88, que estabelecem sua missão, organização e as bases do serviço militar obrigatório. O Estatuto dos Militares (Lei 6.880/1980) e o Regulamento Disciplinar do Exército regulamentam a carreira, os deveres e as obrigações dos militares. As patentes militares são asseguradas com todas as suas prerrogativas pelo art. 142, § 3º, VI, CF.
A Constituição impõe restrições ao exercício de direitos políticos pelos militares. Os militares da ativa com menos de dez anos de serviço não podem se candidatar a cargo eletivo (art. 142, § 3º, V, CF). O militar em atividade pode se candidatar, mas, se eleito, deve se licenciar do Exército se o mandato exigir dedicação exclusiva (art. 142, § 3º, III, CF).
A utilização do Exército na garantia da lei e da ordem (GLO) é disciplinada pela Lei Complementar 97/1999 e exige pedido formal do Governador do Estado, aprovação do Presidente da República e submissão ao controle do Congresso Nacional. O STF, no ARE 654.432/GO, examinou os limites constitucionais do emprego das Forças Armadas em segurança pública.