Exército

Direito Constitucional

📖 O que é Exército? Significado e Definição

O Exército Brasileiro é uma das Forças Armadas da República Federativa do Brasil, ao lado da Marinha e da Aeronáutica, e tem como missão constitucional a defesa da Pátria, a garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, a garantia da lei e da ordem (art. 142, caput, CF/88). É uma instituição nacional permanente e regular, organizada com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República.

A disciplina constitucional do Exército está nos arts. 142 e 143 da CF/88, que estabelecem sua missão, organização e as bases do serviço militar obrigatório. O Estatuto dos Militares (Lei 6.880/1980) e o Regulamento Disciplinar do Exército regulamentam a carreira, os deveres e as obrigações dos militares. As patentes militares são asseguradas com todas as suas prerrogativas pelo art. 142, § 3º, VI, CF.

A Constituição impõe restrições ao exercício de direitos políticos pelos militares. Os militares da ativa com menos de dez anos de serviço não podem se candidatar a cargo eletivo (art. 142, § 3º, V, CF). O militar em atividade pode se candidatar, mas, se eleito, deve se licenciar do Exército se o mandato exigir dedicação exclusiva (art. 142, § 3º, III, CF).

A utilização do Exército na garantia da lei e da ordem (GLO) é disciplinada pela Lei Complementar 97/1999 e exige pedido formal do Governador do Estado, aprovação do Presidente da República e submissão ao controle do Congresso Nacional. O STF, no ARE 654.432/GO, examinou os limites constitucionais do emprego das Forças Armadas em segurança pública.

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📋 Requisitos

  • Autorização Presidencial para Emprego Operacional: O emprego do Exército em operações de garantia da lei e da ordem ou em missões no exterior exige decreto presidencial fundamentado, sendo vedado o emprego autônomo das Forças Armadas sem autorização constitucional.
  • Hierarquia e Disciplina: Os militares do Exército estão submetidos à hierarquia e disciplina militares, condição essencial ao funcionamento da instituição, com sistema próprio de justiça (Justiça Militar) e regulamento disciplinar específico.
  • Controle Civil Democrático: O Exército está subordinado ao poder civil democrático — Presidente da República como Comandante Supremo, Ministro da Defesa como superior hierárquico civil —, sendo vedada autonomia militar que contrarie as decisões dos poderes constituídos.
  • Observância dos Direitos Fundamentais: Mesmo em operações de garantia da lei e da ordem, o Exército está vinculado ao respeito aos direitos fundamentais dos civis, respondendo por excessos perante a Justiça Militar e a Justiça comum.
  • Prestação de Contas ao Congresso: O emprego das Forças Armadas em missões de GLO deve ser comunicado ao Congresso Nacional, que exerce controle político sobre a utilização das Forças Armadas no território nacional.

📝 Procedimento

  1. Pedido de Emprego em GLO: O Governador do Estado afetado ou o Presidente da República, de ofício, solicita o emprego do Exército em operação de garantia da lei e da ordem, com base em situação concreta de grave comprometimento da segurança pública.
  2. Decreto Presidencial: O Presidente da República edita decreto determinando o emprego do Exército na operação, definindo os objetivos, a área geográfica, o prazo e as regras de engajamento, com base na LC 97/1999.
  3. Planejamento da Operação: O Comando do Exército elabora o planejamento operacional, definindo efetivos, equipamentos, comandante da operação e procedimentos de coordenação com as forças policiais estaduais.
  4. Execução com Controle de Legalidade: Durante a operação, os militares atuam sob regras de engajamento que respeitam os direitos fundamentais, com acompanhamento do Ministério da Defesa e do Ministério da Justiça.
  5. Relatório ao Congresso Nacional: O Executivo comunica ao Congresso o emprego do Exército e apresenta relatório ao final da operação, submetendo-se ao controle parlamentar previsto na LC 97/1999.
  6. Responsabilização por Excessos: Militares que cometerem excessos durante operações respondem perante a Justiça Militar (crimes militares — CPM, Decreto-Lei 1.001/1969) ou perante a Justiça comum (crimes dolosos contra a vida de civis, nos termos da Lei 13.491/2017).

💡 Exemplos de Exército

  • Intervenção Federal no Rio de Janeiro (2018): O Presidente Michel Temer decretou intervenção federal na segurança pública do Estado do Rio de Janeiro, com emprego do Exército Brasileiro sob o comando do General Walter Souza Braga Netto, representando o primeiro emprego do instrumento de intervenção federal desde a redemocratização.
  • Operação de GLO na Fronteira: O Governo Federal empregou o Exército Brasileiro em operação de garantia da lei e da ordem nas fronteiras terrestres (Operação Ágata), com base na LC 97/1999, para combater o tráfico de drogas, armas e pessoas em área de fronteira.
  • Recusa de Emprego para Fins Políticos: Governador solicita emprego do Exército para reprimir manifestação política legalizada. O Ministério da Defesa nega o pedido por ausência dos pressupostos constitucionais de grave comprometimento da ordem pública, distinguindo manifestação política — protegida pelo art. 5º, XVI, CF — de situação de GLO.
  • Militar Eleito para Cargo Público: Coronel do Exército da ativa, com mais de dez anos de serviço, candidata-se a deputado federal. Se eleito, deve passar para a inatividade se o exercício do mandato exigir dedicação exclusiva (art. 142, § 3º, III, CF), preservando as prerrogativas da patente.
  • Missão de Paz da ONU: O Exército Brasileiro participa da MINUSTAH por determinação do Presidente da República, após aprovação do Congresso Nacional (art. 49, II, CF), projetando o poder militar brasileiro em missão humanitária internacional.

📚 Base Legal de Exército na Legislação Brasileira

  • Constituição Federal
  • Direito Militar

⚖️ Jurisprudência sobre Exército

Consulte decisões atualizadas sobre Exército nos tribunais superiores: