Família é agrupamento social fundamental reconhecido e protegido pelo Estado como base da sociedade, compreendendo pessoas unidas por vínculos de parentesco, casamento, união estável ou afetividade. A Constituição de 1988 ampliou o conceito de família para além do casamento, reconhecendo a união estável entre homem e mulher e a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes. A jurisprudência e doutrina têm reconhecido novas configurações familiares baseadas na afetividade. O direito de família regula as relações pessoais e patrimoniais entre cônjuges, companheiros, pais e filhos, bem como os institutos da guarda, alimentos, poder familiar, tutela e curatela. Os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, igualdade entre cônjuges e filhos, e pluralismo das entidades familiares orientam a interpretação contemporânea do direito de família. A parentalidade socioafetiva ganhou reconhecimento jurídico ao lado da biológica.
Familia
O que é Familia? Significado e Definição
Requisitos
- Vínculo de parentesco, casamento ou união estável
- Convivência ou afetividade caracterizadora
- Reconhecimento pelo ordenamento jurídico
- Observância de impedimentos legais
Procedimento
- Constituição por casamento, união estável ou nascimento
- Registro civil dos vínculos quando cabível
- Exercício dos direitos e deveres familiares
- Dissolução por divórcio, óbito ou desconstituição
Exemplos de Familia
- Família matrimonial constituída por casamento
- Família monoparental de mãe e filhos
- União estável com efeitos de entidade familiar
- Família socioafetiva por adoção ou posse de estado
Base Legal de Familia na Legislação Brasileira
- Código Civil
- Direito de Família
Jurisprudência sobre Familia
Consulte decisões atualizadas sobre Familia nos tribunais superiores: