Fato jurídico em sentido amplo é todo acontecimento, natural ou humano, ao qual o ordenamento jurídico atribui efeitos, criando, modificando, conservando ou extinguindo relações jurídicas. É conceito fundamental da teoria geral do direito civil, constituindo o elemento dinâmico que movimenta as relações jurídicas.
A classificação tradicional distingue fatos jurídicos em sentido estrito (eventos naturais com relevância jurídica, como nascimento, morte, decurso do tempo, caso fortuito), atos-fatos jurídicos (condutas humanas cujo efeito independe da vontade do agente, como achado de tesouro) e atos jurídicos lato sensu (manifestações de vontade com efeitos jurídicos).
Os atos jurídicos em sentido amplo subdividem-se em atos jurídicos em sentido estrito (efeitos predeterminados por lei, como reconhecimento de filho) e negócios jurídicos (efeitos determinados pela vontade das partes, como contratos). Há ainda os atos ilícitos, que geram o dever de indenizar. Todo fato jurídico pressupõe suporte fático previsto na norma e consequente jurídico atribuído pelo ordenamento.