A função social da cidade é princípio constitucional que orienta a política urbana brasileira, estabelecendo que o desenvolvimento urbano deve garantir o bem-estar de todos os habitantes, com acesso à moradia digna, infraestrutura, transporte, saneamento, e serviços públicos essenciais. Prevista nos arts. 182 e 183 da CF e regulamentada pelo Estatuto da Cidade.
A função social da cidade se materializa no plano diretor municipal, que define as exigências fundamentais de ordenação do espaço urbano. O descumprimento permite a aplicação de sanções progressivas: parcelamento ou edificação compulsórios, IPTU progressivo no tempo, e desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública.
O direito à cidade sustentável compreende: direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para presentes e futuras gerações. A gestão democrática por meio de conselhos, audiências públicas e participação popular é instrumento da função social da cidade.