As garantias da magistratura são prerrogativas constitucionais conferidas aos juízes para assegurar sua independência e imparcialidade no exercício da jurisdição. Compreendem a vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídios, previstas no art. 95 da Constituição.
A vitaliciedade garante ao juiz que, após dois anos de exercício (ou desde a posse nos tribunais superiores), só perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado. A inamovibilidade impede remoção compulsória do juiz, salvo por interesse público mediante decisão de maioria absoluta do tribunal ou CNJ.
A irredutibilidade de subsídios protege a remuneração contra reduções nominais, ressalvados tributos gerais. As garantias são da função, não da pessoa: visam proteger a sociedade e os jurisdicionados, assegurando juízes independentes para decidir conforme a lei e a Constituição.