A hermenêutica constitucional é o conjunto de métodos, princípios e técnicas de interpretação das normas constitucionais. Dada a natureza aberta, principiológica e suprema das normas constitucionais, sua interpretação exige métodos específicos que vão além da hermenêutica jurídica tradicional. Os principais métodos incluem: jurídico (clássico), tópico-problemático, hermenêutico-concretizador, científico-espiritual e normativo-estruturante.
Os princípios de interpretação constitucional incluem: unidade da Constituição (interpretação harmônica, evitando contradições), concordância prática (harmonização de bens constitucionais em conflito), força normativa (preferência pela interpretação que confira maior eficácia), máxima efetividade (especialmente dos direitos fundamentais), conformidade funcional (respeito à separação dos poderes) e interpretação conforme a Constituição.
A interpretação conforme a Constituição é técnica especial pela qual, dentre várias interpretações possíveis de uma lei, adota-se aquela compatível com a Constituição, evitando a declaração de inconstitucionalidade. No Brasil, o STF é o intérprete máximo da Constituição, mas todos os operadores do direito realizam interpretação constitucional.