O inadimplemento é o descumprimento da obrigação pelo devedor, podendo ser absoluto (quando a prestação se torna impossível ou inútil ao credor) ou relativo (mora, quando o cumprimento ainda é possível e útil). O inadimplemento gera responsabilidade civil e pode autorizar a resolução do contrato.
O inadimplemento absoluto ocorre por impossibilidade superveniente da prestação (caso fortuito, força maior, culpa do credor ou do devedor) ou por perda da utilidade para o credor. A mora é o inadimplemento relativo quanto ao tempo, lugar ou forma, podendo ser do devedor (mora solvendi) ou do credor (mora accipiendi).
As consequências do inadimplemento incluem perdas e danos, juros moratórios, atualização monetária, honorários advocatícios e, nos contratos bilaterais, o direito de resolução. A exceptio non adimpleti contractus permite recusar o cumprimento enquanto a outra parte não cumprir sua obrigação. O inadimplemento antecipado autoriza medidas antes do vencimento.