Indignidade representa sanção civil que exclui da sucessão o herdeiro ou legatário que praticou atos gravemente ofensivos contra o autor da herança ou sua memória. As causas de indignidade estão taxativamente previstas no Código Civil e incluem homicídio doloso ou tentativa contra o de cujus, seu cônjuge ou descendente, acusação caluniosa em juízo ou crime contra sua honra, além de coação ou fraude para impedir ou alterar disposições testamentárias. A declaração de indignidade depende de ação judicial proposta por interessado legítimo, dentro do prazo decadencial de quatro anos contados da abertura da sucessão. O indigno é tratado como se morto fosse, sendo excluído da herança, mas seus descendentes herdam por representação. O perdão do ofendido, manifestado em testamento ou documento autêntico, reabilita o indigno. Os bens excluídos retornam ao monte partilhável para divisão entre os demais herdeiros.
Indignidade
O que é Indignidade? Significado e Definição
Requisitos
- Prática de ato enquadrado nas causas legais de indignidade
- Propositura de ação por interessado legítimo
- Observância do prazo decadencial de quatro anos
- Sentença declaratória de indignidade
Procedimento
- Identificação de conduta enquadrável como causa de indignidade
- Propositura de ação declaratória de indignidade
- Citação do herdeiro ou legatário acusado
- Produção de provas sobre os fatos alegados
- Sentença declarando ou rejeitando a indignidade
- Exclusão do indigno e redistribuição dos bens
Exemplos de Indignidade
- Exclusão de herdeiro que tentou envenenar o falecido
- Indignidade de legatário que falsificou testamento
- Exclusão de filho que acusou falsamente o pai de crime
- Declaração de indignidade por coação para alterar disposições testamentárias
Base Legal de Indignidade na Legislação Brasileira
- Código Civil
- Direito das Sucessões
Jurisprudência sobre Indignidade
Consulte decisões atualizadas sobre Indignidade nos tribunais superiores: