Inelegibilidades são impedimentos ao exercício do direito de ser votado, previstas na Constituição Federal e na Lei Complementar nº 64/90 (Lei das Inelegibilidades), alterada pela Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010). Visam proteger a probidade administrativa e a moralidade para o exercício do mandato.
As inelegibilidades podem ser constitucionais (inalistáveis, analfabetos, alguns casos de reeleição) ou legais (condenações, rejeição de contas, etc.). A Lei da Ficha Limpa introduziu a inelegibilidade por condenação criminal por órgão colegiado, mesmo sem trânsito em julgado.
O prazo de inelegibilidade varia conforme a causa: 8 anos para condenações criminais por órgão colegiado, 8 anos após cumprimento da pena em outros casos. A arguição de inelegibilidade deve ser feita em ação própria (AIJE ou AIRC) perante a Justiça Eleitoral.