A propaganda eleitoral é o conjunto de meios de divulgação utilizados para captar votos dos eleitores, regulada pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) e resoluções do TSE. Difere da propaganda partidária e intrapartidária, sendo permitida apenas a partir de 16 de agosto do ano eleitoral.
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e TV (HGPE) é distribuída entre partidos conforme critérios de representatividade no Congresso. A propaganda paga é permitida apenas na internet, sendo vedada em veículos de comunicação tradicionais. As redes sociais tornaram-se espaço central de campanha.
O descumprimento das regras pode gerar multas, direito de resposta, cassação do registro ou do diploma. A propaganda negativa é permitida, mas a ofensa à honra ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos configura crime eleitoral.