Propaganda Eleitoral

Direito Eleitoral

📖 O que é Propaganda Eleitoral? Significado e Definição

A propaganda eleitoral é o conjunto de meios de divulgação utilizados para captar votos dos eleitores, regulada pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) e resoluções do TSE. Difere da propaganda partidária e intrapartidária, sendo permitida apenas a partir de 16 de agosto do ano eleitoral.

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e TV (HGPE) é distribuída entre partidos conforme critérios de representatividade no Congresso. A propaganda paga é permitida apenas na internet, sendo vedada em veículos de comunicação tradicionais. As redes sociais tornaram-se espaço central de campanha.

O descumprimento das regras pode gerar multas, direito de resposta, cassação do registro ou do diploma. A propaganda negativa é permitida, mas a ofensa à honra ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos configura crime eleitoral.

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💡 Exemplos de Propaganda Eleitoral

  • Propaganda na internet é permitida após 16 de agosto, inclusive impulsionamento pago
  • Adesivo de até 50x40cm em veículo próprio é permitido sem necessidade de autorização
  • Uso de carro de som é permitido das 8h às 22h, respeitando limite de decibéis
  • Santinhos podem ser distribuídos a partir de 16 de agosto até o dia da eleição
  • Propaganda em outdoor é vedada nas eleições
  • Impulsionamento de conteúdo só pode ser contratado por candidato, partido ou coligação

📚 Base Legal de Propaganda Eleitoral na Legislação Brasileira

  • Código Eleitoral
  • Lei das Eleições

⚖️ Jurisprudência sobre Propaganda Eleitoral

Consulte decisões atualizadas sobre Propaganda Eleitoral nos tribunais superiores: