A interpretação conforme a Constituição é técnica de controle de constitucionalidade pela qual se fixa o sentido da norma infraconstitucional que a torna compatível com a Constituição, afastando interpretações inconstitucionais. Não declara a lei inconstitucional, mas determina como deve ser interpretada.
A técnica pressupõe que a norma admite mais de uma interpretação e que ao menos uma delas é compatível com a Constituição. O STF utiliza a interpretação conforme em ADI e ADPF, vinculando todos os aplicadores do direito ao sentido fixado.
A interpretação conforme diferencia-se da declaração parcial de nulidade sem redução de texto: nesta, algumas hipóteses de aplicação são excluídas; naquela, fixa-se o sentido correto entre os possíveis.