A Liberdade de Expressão é direito fundamental previsto no artigo 5º, incisos IV e IX, da Constituição Federal, que garante a livre manifestação do pensamento (vedado o anonimato) e a livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
Esse direito abrange a liberdade de opinião (formar e ter opiniões), de expressão stricto sensu (manifestar opiniões), de informação (direito de informar, se informar e ser informado) e de imprensa (liberdade dos meios de comunicação). A Constituição proíbe expressamente a censura de natureza política, ideológica e artística (art. 220, §2º).
A liberdade de expressão, embora fundamental, não é absoluta. Encontra limites em outros direitos constitucionais como honra, imagem, privacidade e dignidade humana. O discurso de ódio, a incitação à violência e a apologia ao crime não gozam de proteção constitucional. O STF tem desenvolvido critérios de ponderação para casos de colisão.