A locação é contrato pelo qual uma parte (locador) cede à outra (locatário) o uso e gozo de coisa não fungível, mediante remuneração (aluguel). O Código Civil regula a locação de coisas em geral; a locação de imóveis urbanos é regida pela Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato).
O contrato de locação gera obrigações recíprocas: o locador deve entregar a coisa em condições de servir ao uso, manter a coisa durante a locação e garantir o uso pacífico; o locatário deve pagar o aluguel, usar a coisa conforme contratado, conservá-la e restituí-la ao final.
A locação pode ser por prazo determinado ou indeterminado. Na locação imobiliária urbana, o locatário tem direito à renovação compulsória se preencher os requisitos legais. O despejo é a ação própria para retomar o imóvel em caso de inadimplemento ou término do prazo. Sublocação depende de autorização do locador.