Medida Provisoria
📖 O que é Medida Provisoria? Significado e conceito
A Medida Provisória é espécie normativa prevista no artigo 62 da Constituição Federal, que autoriza o Presidente da República, em caso de relevância e urgência, a adotar medidas com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
A EC 32/2001 estabeleceu disciplina mais rígida: a MP tem prazo de vigência de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período. Se não convertida em lei nesse prazo, perde a eficácia desde a edição (ex tunc), devendo o Congresso disciplinar as relações jurídicas dela decorrentes. A MP rejeitada não pode ser reeditada na mesma sessão legislativa.
Existem matérias vedadas à MP: nacionalidade, cidadania, direitos políticos e eleitorais, direito penal, processual penal e civil, organização do Judiciário e do MP, planos plurianuais e orçamentos, entre outras (art. 62, §1º). A análise dos requisitos de relevância e urgência é política, mas o STF pode exercer controle jurisdicional em casos de abuso manifesto.
📋 Requisitos
- Relevância da matéria tratada
- Urgência que justifique a via excepcional
- Matéria não vedada pelo art. 62, §1º
- Competência legislativa da União
- Submissão imediata ao Congresso Nacional
📝 Procedimento
- Edição pelo Presidente da República
- Publicação no Diário Oficial da União com força de lei imediata
- Submissão ao Congresso Nacional
- Análise pela comissão mista de Deputados e Senadores
- Votação em cada Casa do Congresso (Câmara e Senado)
- Conversão em lei ordinária, rejeição ou perda de eficácia por decurso de prazo
💡 Exemplos
- MPs do Plano Real para estabilização econômica
- MP de crédito extraordinário para situações de calamidade
- MP convertida em lei após emendas parlamentares
- Controle de constitucionalidade de MP por ausência de urgência
- MP trancando pauta do Congresso por não votação em 45 dias
- Reedição vedada de MP rejeitada na mesma sessão legislativa
📚 Base legal
- Código Civil
- Código Penal
