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Direito Constitucional

Medida Provisoria

📖 O que é Medida Provisoria? Significado e conceito

A Medida Provisória é espécie normativa prevista no artigo 62 da Constituição Federal, que autoriza o Presidente da República, em caso de relevância e urgência, a adotar medidas com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

A EC 32/2001 estabeleceu disciplina mais rígida: a MP tem prazo de vigência de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período. Se não convertida em lei nesse prazo, perde a eficácia desde a edição (ex tunc), devendo o Congresso disciplinar as relações jurídicas dela decorrentes. A MP rejeitada não pode ser reeditada na mesma sessão legislativa.

Existem matérias vedadas à MP: nacionalidade, cidadania, direitos políticos e eleitorais, direito penal, processual penal e civil, organização do Judiciário e do MP, planos plurianuais e orçamentos, entre outras (art. 62, §1º). A análise dos requisitos de relevância e urgência é política, mas o STF pode exercer controle jurisdicional em casos de abuso manifesto.

📋 Requisitos

  • Relevância da matéria tratada
  • Urgência que justifique a via excepcional
  • Matéria não vedada pelo art. 62, §1º
  • Competência legislativa da União
  • Submissão imediata ao Congresso Nacional

📝 Procedimento

  • Edição pelo Presidente da República
  • Publicação no Diário Oficial da União com força de lei imediata
  • Submissão ao Congresso Nacional
  • Análise pela comissão mista de Deputados e Senadores
  • Votação em cada Casa do Congresso (Câmara e Senado)
  • Conversão em lei ordinária, rejeição ou perda de eficácia por decurso de prazo

💡 Exemplos

  • MPs do Plano Real para estabilização econômica
  • MP de crédito extraordinário para situações de calamidade
  • MP convertida em lei após emendas parlamentares
  • Controle de constitucionalidade de MP por ausência de urgência
  • MP trancando pauta do Congresso por não votação em 45 dias
  • Reedição vedada de MP rejeitada na mesma sessão legislativa

📚 Base legal

  • Código Civil
  • Código Penal
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