Municipios
📖 O que é Municipios? Significado e conceito
Os Municípios são entes federativos com autonomia garantida pela Constituição Federal (art. 18), uma peculiaridade do federalismo brasileiro. Possuem capacidade de auto-organização (Lei Orgânica), autogoverno (eleição de Prefeito e Vereadores), autoadministração e autolegislação em matérias de interesse local.
A Lei Orgânica do Município é votada em dois turnos pela Câmara Municipal, com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos vereadores. Deve observar os princípios das Constituições Federal e Estadual. Os Municípios não possuem Poder Judiciário próprio.
A competência municipal abrange os assuntos de interesse local (art. 30, I, CF), suplementar à legislação federal e estadual no que couber (inciso II), e a instituição de tributos municipais (IPTU, ISS, ITBI). Os Municípios organizam serviços públicos locais, como transporte coletivo, e podem criar guarda municipal para proteção de seus bens, serviços e instalações.
📋 Requisitos
- Lei Orgânica aprovada pela Câmara Municipal
- Eleição de Prefeito, Vice e Vereadores
- Competência em assuntos de interesse local
- Observância das Constituições Federal e Estadual
- Autonomia financeira com tributos próprios
📝 Procedimento
- Elaboração da Lei Orgânica (2 turnos, 2/3 dos vereadores)
- Eleição de Prefeito por maioria simples ou absoluta
- Eleição de Vereadores pelo sistema proporcional
- Processo legislativo municipal para leis ordinárias
- Fiscalização pelo Tribunal de Contas do Estado ou Município
- Execução de serviços públicos locais
💡 Exemplos
- Competência para legislar sobre zoneamento urbano
- Instituição do IPTU sobre propriedade urbana
- Transporte coletivo como serviço de interesse local
- Criação de guarda municipal
- Suplementação de legislação federal sobre saúde
- Fiscalização de obras particulares (habite-se)
📚 Base legal
- Código Civil
- Código Penal
