Obrigação de Dar

Direito Civil

📖 O que é Obrigação de Dar? Significado e Definição

Obrigação de dar é aquela em que o devedor se compromete a entregar uma coisa ao credor, transferindo-lhe a posse ou a propriedade. Pode ser de dar coisa certa (bem individualizado) ou de dar coisa incerta (bem determinado apenas pelo gênero e quantidade).

Na obrigação de dar coisa certa, o credor pode recusar coisa diversa, mesmo que mais valiosa. Os frutos percebidos pertencem ao devedor até a tradição, e os pendentes ao credor. Se a coisa se perder sem culpa do devedor, resolve-se a obrigação; com culpa, responde pelo equivalente mais perdas e danos.

Na obrigação de dar coisa incerta, o devedor não pode dar coisa pior nem será obrigado a dar a melhor. A escolha cabe ao devedor se não estipulado de forma diversa. Após a concentração (escolha), a obrigação passa a ser de dar coisa certa, aplicando-se as regras respectivas.

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📋 Requisitos

  • Coisa determinada ou determinável como objeto
  • Possibilidade de entrega da coisa
  • Licitude e comerciabilidade do bem
  • Titularidade ou disponibilidade pelo devedor
  • Prazo e local de entrega
  • Forma de tradição adequada

📝 Procedimento

  1. Individualizar a coisa a ser entregue
  2. Efetuar a concentração se coisa incerta
  3. Preparar a coisa para entrega
  4. Realizar a tradição no prazo e local convencionados
  5. Obter quitação ou recibo de entrega
  6. Transferir propriedade se for o caso

💡 Exemplos de Obrigação de Dar

  • Obrigação de entregar veículo específico vendido
  • Obrigação de dar 100 sacas de soja (gênero)
  • Entrega de imóvel após assinatura da escritura
  • Obrigação de restituir coisa emprestada
  • Entrega de mercadorias conforme pedido de compra
  • Obrigação de dar em pagamento (dação)

📚 Base Legal de Obrigação de Dar na Legislação Brasileira

  • Código Civil, Art. 233 a 246
  • Modalidades de Obrigação

⚖️ Jurisprudência sobre Obrigação de Dar

Consulte decisões atualizadas sobre Obrigação de Dar nos tribunais superiores: