Obrigação de dar é aquela em que o devedor se compromete a entregar uma coisa ao credor, transferindo-lhe a posse ou a propriedade. Pode ser de dar coisa certa (bem individualizado) ou de dar coisa incerta (bem determinado apenas pelo gênero e quantidade).
Na obrigação de dar coisa certa, o credor pode recusar coisa diversa, mesmo que mais valiosa. Os frutos percebidos pertencem ao devedor até a tradição, e os pendentes ao credor. Se a coisa se perder sem culpa do devedor, resolve-se a obrigação; com culpa, responde pelo equivalente mais perdas e danos.
Na obrigação de dar coisa incerta, o devedor não pode dar coisa pior nem será obrigado a dar a melhor. A escolha cabe ao devedor se não estipulado de forma diversa. Após a concentração (escolha), a obrigação passa a ser de dar coisa certa, aplicando-se as regras respectivas.