Obrigação de Dar
📖 O que é Obrigação de Dar? Significado e conceito
Obrigação de dar é aquela em que o devedor se compromete a entregar uma coisa ao credor, transferindo-lhe a posse ou a propriedade. Pode ser de dar coisa certa (bem individualizado) ou de dar coisa incerta (bem determinado apenas pelo gênero e quantidade).
Na obrigação de dar coisa certa, o credor pode recusar coisa diversa, mesmo que mais valiosa. Os frutos percebidos pertencem ao devedor até a tradição, e os pendentes ao credor. Se a coisa se perder sem culpa do devedor, resolve-se a obrigação; com culpa, responde pelo equivalente mais perdas e danos.
Na obrigação de dar coisa incerta, o devedor não pode dar coisa pior nem será obrigado a dar a melhor. A escolha cabe ao devedor se não estipulado de forma diversa. Após a concentração (escolha), a obrigação passa a ser de dar coisa certa, aplicando-se as regras respectivas.
📋 Requisitos
- Coisa determinada ou determinável como objeto
- Possibilidade de entrega da coisa
- Licitude e comerciabilidade do bem
- Titularidade ou disponibilidade pelo devedor
- Prazo e local de entrega
- Forma de tradição adequada
📝 Procedimento
- Individualizar a coisa a ser entregue
- Efetuar a concentração se coisa incerta
- Preparar a coisa para entrega
- Realizar a tradição no prazo e local convencionados
- Obter quitação ou recibo de entrega
- Transferir propriedade se for o caso
💡 Exemplos
- Obrigação de entregar veículo específico vendido
- Obrigação de dar 100 sacas de soja (gênero)
- Entrega de imóvel após assinatura da escritura
- Obrigação de restituir coisa emprestada
- Entrega de mercadorias conforme pedido de compra
- Obrigação de dar em pagamento (dação)
📚 Base legal
- Código Civil, Art. 233 a 246
- Modalidades de Obrigação
