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Obrigações Trabalhistas

📖 O que é Obrigações Trabalhistas? Significado e conceito

Toda relação de emprego gera, para o empregador, uma série de deveres: pagar salário em dia, recolher o FGTS, respeitar o cumprimento da jornada, conceder férias, pagar 13º salário e verbas rescisórias, entre outras obrigações previstas na CLT e em normas correlatas. O termo "obrigações trabalhistas" aparece com frequência na Justiça do Trabalho justamente para discutir quem deve arcar com essas obrigações quando a relação entre empresas muda — por exemplo, quando uma empresa é vendida para outra, quando há terceirização de serviços, ou quando um sócio se retira da sociedade.

Na sucessão trabalhista (quando uma empresa transfere seu negócio, ativos ou estabelecimento para outra), a regra geral é que o sucessor assume as obrigações trabalhistas, inclusive aquelas contraídas quando os empregados ainda trabalhavam para a empresa sucedida. Isso vale mesmo que o trabalhador nunca tenha tido vínculo direto com a nova empresa — o que importa é que houve transferência do negócio (ativos, unidade produtiva, direitos e deveres contratuais), e não simplesmente uma venda de bens isolados.

Já na terceirização, quando uma empresa (tomadora) contrata outra (prestadora) para realizar serviços, e a prestadora não cumpre suas obrigações trabalhistas com os empregados terceirizados, a tomadora pode responder de forma subsidiária — ou seja, só é acionada se a prestadora não tiver como pagar. Essa responsabilidade subsidiária é ainda mais debatida quando a tomadora é um órgão público: nesse caso, o poder público só responde se ficar demonstrado que ele falhou em fiscalizar o cumprimento do contrato pela empresa terceirizada (a chamada "culpa in vigilando").

Outra situação comum é a do sócio que se retira da empresa: ele continua respondendo, de forma subsidiária, pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que foi sócio, mas só em ações ajuizadas até dois anos depois da saída registrada oficialmente, e apenas depois de esgotada a tentativa de cobrar da própria empresa e dos sócios atuais.

📋 Requisitos

  • Existência de vínculo empregatício e de deveres do empregador decorrentes desse vínculo (salário, FGTS, férias, verbas rescisórias, entre outros)
  • Na sucessão trabalhista: transferência efetiva do negócio, ativos ou estabelecimento de uma empresa para outra
  • Na terceirização: inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços, e participação da tomadora na relação processual
  • No caso de sócio retirante: ação ajuizada em até dois anos após a saída averbada, respeitada a ordem de preferência entre empresa devedora, sócios atuais e sócio retirante

📝 Procedimento

  • Constatado o inadimplemento de obrigações trabalhistas, o empregado pode ajuizar reclamação trabalhista contra o empregador e, se cabível, contra o responsável subsidiário ou sucessor
  • Em caso de terceirização, a tomadora só é executada se a empresa prestadora não tiver patrimônio suficiente para quitar a dívida
  • Se a tomadora for ente público, é preciso demonstrar a falha na fiscalização do contrato para reconhecer a responsabilidade subsidiária
  • No caso de sócio retirante, primeiro se tenta cobrar da empresa devedora, depois dos sócios atuais, e só então do sócio retirante

💡 Exemplos

  • O TST analisou caso de sucessão trabalhista envolvendo transferência de unidade escolar para nova entidade mantenedora, discutindo unicidade contratual e redução salarial da professora sucedida.
  • O TST discutiu responsabilidade subsidiária de ente da Administração Pública tomador de serviços terceirizados, aplicando o Tema 1.118 de repercussão geral do STF sobre o ônus da prova da culpa in vigilando.
  • O TST manteve entendimento sobre responsabilidade subsidiária da dona da obra em contrato de empreitada, à luz da Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1.

📚 Base legal

  • CLT, art. 448-A — caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas quando os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor — fonte: tabela `leis`
  • CLT, art. 10-A — o sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que foi sócio, em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a saída, observada ordem de preferência — fonte: tabela `leis`
  • CLT, art. 507-B — é facultado a empregados e empregadores firmar termo de quitação anual de obrigações trabalhistas perante o sindicato da categoria — fonte: tabela `leis`
  • Súmula 331, IV, do TST — o inadimplemento das obrigações trabalhistas pelo empregador implica responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, desde que este tenha participado da relação processual e conste do título executivo — fonte: tabela `leis`
  • Súmula 331, V, do TST — os entes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições, caso evidenciada conduta culposa no cumprimento das obrigações contratuais, especialmente na fiscalização — fonte: tabela `leis`

❓ Perguntas frequentes

⚖️ Jurisprudência sobre Obrigações Trabalhistas

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