Partilha constitui ato jurídico pelo qual se divide o patrimônio comum entre os titulares do direito, especialmente no contexto sucessório e de dissolução de sociedade conjugal. Na sucessão hereditária, a partilha individualiza e atribui aos herdeiros os bens que compunham a herança indivisa. Pode ser amigável, quando há consenso entre os interessados maiores e capazes, ou judicial, quando houver menores, incapazes ou divergência entre os herdeiros. A partilha amigável realiza-se por escritura pública ou termo nos autos do inventário, enquanto a judicial exige sentença homologatória. Os bens partilhados devem ser avaliados para garantir igualdade dos quinhões, admitindo-se compensação em dinheiro quando a divisão in natura for impossível ou inconveniente. A partilha retroage à data da abertura da sucessão, e seus efeitos são declaratórios, não translativos de propriedade.
Partilha
O que é Partilha? Significado e Definição
Requisitos
- Existência de patrimônio comum a ser dividido
- Determinação dos titulares e seus quinhões
- Avaliação dos bens para garantir equidade
- Pagamento prévio das dívidas do espólio
Procedimento
- Inventariação e avaliação de todos os bens
- Pagamento de dívidas e despesas do espólio
- Elaboração do esboço de partilha pelo inventariante
- Deliberação entre os herdeiros sobre a divisão
- Homologação judicial ou lavratura de escritura pública
- Registro dos formais de partilha nos órgãos competentes
Exemplos de Partilha
- Partilha de imóvel único entre três herdeiros com compensação em dinheiro
- Divisão de fazenda em glebas equivalentes entre irmãos
- Partilha de quotas societárias entre cônjuge e filhos
- Atribuição de veículos e imóveis conforme acordo entre herdeiros
Base Legal de Partilha na Legislação Brasileira
- Código Civil, Art. 2.013 a 2.022
- Direito Sucessório
Jurisprudência sobre Partilha
Consulte decisões atualizadas sobre Partilha nos tribunais superiores: