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Direito Financeiro

Per Capita

📖 O que é Per Capita? Significado e conceito

A expressão latina <em>per capita</em>, que significa 'por cabeça' ou 'por pessoa', designa a divisão ou repartição de algo — bens, rendas, obrigações, benefícios — de forma igualitária entre todas as pessoas de determinado grupo, atribuindo a cada uma parte igual. A expressão é amplamente utilizada em Direito das Sucessões, Direito Financeiro, Economia e Estatística. No Direito das Sucessões brasileiro, a partilha <em>per capita</em> ocorre quando os herdeiros que sucedem são todos do mesmo grau, dividindo-se o patrimônio do de cujus em partes iguais entre eles. Contrasta com a partilha <em>por estirpe</em> (<em>per stirpes</em>), na qual os descendentes de herdeiro pré-morto recebem conjuntamente a parte que caberira ao seu ascendente. Assim, se o de cujus deixa três filhos vivos, a herança é dividida em três partes iguais (<em>per capita</em>); se um dos filhos é pré-morto e deixou dois netos, estes recebem juntos a terça parte que ao filho caberia (<em>per stirpes</em>). No Direito Financeiro e Tributário, o <em>per capita</em> é usado para calcular a renda, gastos ou carga tributária por habitante. No Direito Internacional dos Direitos Humanos, indicadores <em>per capita</em> são utilizados para avaliar o cumprimento de obrigações estatais relativas a direitos econômicos, sociais e culturais.

📋 Requisitos

  • Requisito 1 - Pluralidade de participantes no mesmo grau ou categoria: A divisão per capita pressupõe múltiplos beneficiários ou obrigados pertencentes ao mesmo grau ou categoria jurídica, sem distinção de quota individual previamente definida.
  • Requisito 2 - Ausência de quinhões diferenciados por lei ou contrato: Para que a divisão seja per capita, não deve haver norma legal ou disposição contratual que atribua quotas diferenciadas a determinados participantes.
  • Requisito 3 - Determinação do grupo beneficiário: O grupo entre o qual se fará a divisão per capita deve ser claramente identificado, com delimitação precisa de seus membros para cálculo da quota individual.
  • Requisito 4 - Quantidade divisível de bens ou obrigações: O objeto a ser dividido per capita deve ser divisível, ou, sendo indivisível, deve haver mecanismo legal (como licitação entre herdeiros ou venda com divisão do preço) para viabilizar a partilha igualitária.
  • Requisito 5 - Igualdade dos participantes na sucessão ou na distribuição: A divisão per capita pressupõe que todos os participantes têm o mesmo status jurídico no contexto da divisão, sem distinção de preferência ou privilégio entre eles.

📝 Procedimento

  • Passo 1 - Identificação dos herdeiros ou beneficiários do mesmo grau: No inventário, identificar todos os herdeiros que concorrem no mesmo grau na linha de sucessão, pois serão os titulares da divisão per capita.
  • Passo 2 - Avaliação do patrimônio a ser dividido: Apurar o valor total do espólio ou do patrimônio a ser dividido, procedendo à avaliação de imóveis, inventário de bens móveis e levantamento de direitos e obrigações.
  • Passo 3 - Cálculo do quinhão individual: Dividir o patrimônio total pelo número de herdeiros ou beneficiários do mesmo grau para determinar o quinhão per capita de cada um.
  • Passo 4 - Adjudicação ou licitação dos bens: Na partilha, adjudicar os bens a cada herdeiro conforme seu quinhão per capita, ou, em caso de bens indivisíveis, realizar licitação entre os herdeiros com compensação em dinheiro.
  • Passo 5 - Formalização da partilha: Formalizar o formal de partilha com o quinhão per capita de cada herdeiro, procedendo ao registro nos cartórios competentes para transferência definitiva dos bens.

💡 Exemplos

  • Exemplo 1 - Partilha entre filhos: O de cujus que deixa quatro filhos vivos tem sua herança dividida per capita em quatro partes iguais, cabendo 25% a cada filho.
  • Exemplo 2 - Herança per capita versus per stirpes: Se um dos três filhos do de cujus é pré-morto, deixando dois netos, os dois filhos sobreviventes recebem per capita (1/3 cada) e os dois netos recebem per stirpes a parte do pai pré-morto (1/6 cada).
  • Exemplo 3 - Rateio de despesas condominiais: Em condomínio que divide as despesas igualmente entre as unidades, o rateio é feito per capita por unidade autônoma, independentemente do tamanho de cada apartamento.
  • Exemplo 4 - PIB per capita: O PIB per capita brasileiro é calculado dividindo-se o produto interno bruto total pelo número de habitantes, sendo usado como indicador de desenvolvimento econômico e para comparação internacional.
  • Exemplo 5 - Distribuição de lucros societários: Cooperativa que distribui sobras igualmente entre os cooperados realiza distribuição per capita, diferenciando-se das cooperativas que distribuem proporcionalmente às operações de cada membro.

📚 Base legal

  • Terminologia Econômico-Jurídica
  • Direito Constitucional Financeiro

⚖️ Jurisprudência sobre Per Capita

TRF2Parcialmente ProvidoTRF2 decide sobre BPC/LOAS: como a nova lei afeta a renda familiar e a concessão do benefícioTRF2Não ProvidoTRF2 mantém negativa de BPC: moradia de bom padrão e renda familiar afastam vulnerabilidade socialTRF5Não ProvidoTRF5 mantém restabelecimento de benefício assistencial para pessoa com deficiência grave, mesmo apósTRF3Parcialmente ProvidoTRF3 decide sobre BPC/LOAS para idosos: como a renda familiar é calculada e o que pode ser excluídoTRF1ProvidoTRF1 decide sobre o restabelecimento do BPC/LOAS para pessoa com deficiência e em situação de vulnerabilidade
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