Poder Constituinte Decorrente

Direito Constitucional

📖 O que é Poder Constituinte Decorrente? Significado e Definição

O poder constituinte decorrente é a competência dos Estados-membros para elaborar suas próprias Constituições, observados os princípios da Constituição Federal. Previsto no artigo 25 da CF e no artigo 11 do ADCT, permite aos Estados auto-organizarem-se, respeitando os limites estabelecidos pela norma constitucional federal.

O poder constituinte decorrente é derivado (provém da Constituição Federal), limitado (subordina-se aos princípios federais) e condicionado (segue o procedimento estabelecido). Os Estados devem observar os princípios constitucionais sensíveis, extensíveis e estabelecidos, sob pena de inconstitucionalidade de suas normas.

Os princípios sensíveis (art. 34, VII) são de observância obrigatória, cuja violação autoriza intervenção federal. Os princípios extensíveis são normas federais aplicáveis por simetria aos Estados. Os princípios estabelecidos são vedações e limitações expressas à autonomia estadual. O STF exerce controle de constitucionalidade das Constituições Estaduais perante a Constituição Federal.

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💡 Exemplos de Poder Constituinte Decorrente

  • Constituição do Estado de São Paulo
  • Constituição do Estado do Rio de Janeiro
  • ADI contra norma de Constituição Estadual
  • Emenda à Constituição Estadual
  • Princípio da simetria aplicado a Estados
  • Inconstitucionalidade por violar princípio sensível

📚 Base Legal de Poder Constituinte Decorrente na Legislação Brasileira

  • Constituição Federal
  • Princípio Federativo

⚖️ Jurisprudência sobre Poder Constituinte Decorrente

Consulte decisões atualizadas sobre Poder Constituinte Decorrente nos tribunais superiores: