Principio Da Separacao Dos Poderes
📖 O que é Principio Da Separacao Dos Poderes? Significado e conceito
O princípio da separação dos poderes é fundamento estrutural do Estado Democrático de Direito brasileiro, estabelecendo a divisão das funções estatais entre órgãos independentes e harmônicos. O artigo 2º da Constituição Federal dispõe que são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
A separação de poderes brasileira adota o sistema de freios e contrapesos (checks and balances), em que cada Poder exerce funções típicas e atípicas, fiscalizando e limitando os demais. O Legislativo julga autoridades (função atípica jurisdicional) e administra (função atípica executiva). O Executivo legisla por medidas provisórias (função atípica legislativa). O Judiciário administra sua estrutura.
O princípio constitui cláusula pétrea (art. 60, §4º, III), não podendo ser abolido por emenda constitucional. A independência impede a subordinação de um Poder a outro, enquanto a harmonia exige cooperação e respeito mútuo. Violações à separação de poderes podem ser controladas pelo Judiciário, inclusive pelo STF em controle de constitucionalidade.
📋 Requisitos
- Independência funcional entre os Poderes
- Harmonia e cooperação institucional
- Funções típicas definidas constitucionalmente
- Sistema de freios e contrapesos
- Vedação de concentração de poder
📝 Procedimento
- Atribuição constitucional de competências típicas
- Exercício de funções atípicas nos limites constitucionais
- Controle recíproco entre os Poderes
- Respeito às prerrogativas de cada Poder
- Solução de conflitos pelo Judiciário quando necessário
💡 Exemplos
- Congresso aprova leis, Executivo sanciona ou veta
- Judiciário declara inconstitucionalidade de lei
- Senado julga Presidente por crime de responsabilidade
- Executivo nomeia ministros do STF com aprovação do Senado
- Legislativo fiscaliza contas do Executivo
- CPI investiga atos do Poder Executivo
📚 Base legal
- Código Civil
- Código Penal
