O princípio da proporcionalidade é critério de controle da constitucionalidade de medidas restritivas de direitos fundamentais, exigindo adequação entre meios e fins estatais. Decorre implicitamente do Estado de Direito e possui três subprincípios: adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito.
A adequação verifica se a medida é apta a alcançar o fim pretendido. A necessidade exige que seja a menos gravosa dentre as igualmente eficazes. A proporcionalidade em sentido estrito pondera se os benefícios superam os custos da restrição ao direito fundamental.
O princípio aplica-se em duas dimensões: proibição de excesso (Übermaßverbot), vedando restrições desproporcionais, e proibição de proteção insuficiente (Untermaßverbot), exigindo que o Estado proteja adequadamente direitos fundamentais. O STF utiliza amplamente a proporcionalidade em controle de constitucionalidade.