O princípio da separação de poderes estabelece a divisão das funções estatais entre órgãos distintos e independentes: Legislativo, Executivo e Judiciário. Consagrado no art. 2º da Constituição como cláusula pétrea, visa evitar a concentração de poder e garantir liberdades individuais.
A separação não é absoluta, havendo sistema de freios e contrapesos (checks and balances) pelo qual cada poder exerce controle sobre os demais. O Executivo participa do processo legislativo pelo veto e pela iniciativa de leis; o Legislativo controla o Executivo por CPIs e julgamento de contas; o Judiciário controla ambos pela jurisdição constitucional.
A separação de poderes é cláusula pétrea (art. 60, §4º, III), não podendo ser abolida nem ter seu núcleo essencial esvaziado por emenda constitucional. Debates contemporâneos envolvem o ativismo judicial e a judicialização da política como possíveis violações ao princípio.