Os Princípios Fundamentais estão previstos nos artigos 1º a 4º da Constituição Federal e representam as decisões políticas estruturantes do Estado brasileiro. Dividem-se em: fundamentos da República (art. 1º), objetivos fundamentais (art. 3º), princípios das relações internacionais (art. 4º) e forma de governo e regime político.
Os fundamentos da República são: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e pluralismo político. Os objetivos fundamentais são: construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização; e promover o bem de todos sem discriminação.
Os princípios das relações internacionais incluem: independência nacional, prevalência dos direitos humanos, autodeterminação dos povos, não intervenção, igualdade entre os Estados, defesa da paz, solução pacífica dos conflitos, repúdio ao terrorismo e ao racismo, cooperação entre os povos e concessão de asilo político. O Brasil busca a integração latino-americana.