A promessa de fato de terceiro é o negócio jurídico pelo qual alguém se obriga a que terceiro realize determinada prestação. Regulada pelo art. 439 do Código Civil, o promitente fica obrigado a indenizar o beneficiário se o terceiro não executar o fato prometido.
O terceiro não se vincula à promessa feita em seu nome, permanecendo livre para aceitar ou recusar. O promitente assume obrigação de resultado: obter a prestação do terceiro. Se não conseguir, responde por perdas e danos, independentemente de culpa.
Se o terceiro aceita e cumpre, o promitente se exonera. Se aceita e não cumpre, o terceiro responde diretamente. O promitente pode se exonerar se provar que o terceiro não podia cumprir sem culpa de ambos.