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Reclamação Constitucional

📖 O que é Reclamação Constitucional? Significado e conceito

A reclamação não é um recurso comum contra uma decisão qualquer com a qual a parte discorda. Ela tem uma função bem específica: garantir que os tribunais (especialmente os superiores) tenham suas competências respeitadas e suas decisões efetivamente cumpridas por instâncias inferiores. A lei prevê quatro situações em que ela cabe: para preservar a competência do tribunal (quando outro órgão julga algo que só aquele tribunal poderia julgar); para garantir a autoridade das decisões do tribunal (quando uma instância inferior desrespeita o que já foi decidido no próprio processo); para garantir a observância de súmula vinculante ou decisão do STF em controle concentrado de constitucionalidade; e para garantir a observância de acórdão proferido em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência.

Um exemplo comum: se o STF já fixou uma tese em repercussão geral sobre determinado tema, e um tribunal de segundo grau decide um caso semelhante contrariando essa tese, a parte prejudicada pode ajuizar reclamação para que o STF cassa essa decisão e determine que outra seja proferida em conformidade com a tese fixada.

A reclamação deve ser instruída com prova documental e dirigida ao presidente do tribunal, sendo distribuída, sempre que possível, ao relator do processo originário. Ela não serve, porém, como um recurso disfarçado para rediscutir o mérito do processo originário: o julgamento da reclamação se limita a examinar se houve, de fato, desrespeito à competência do tribunal ou descumprimento de sua decisão — não é a via adequada para reanalisar o mérito da causa que já tramitou nas instâncias ordinárias.

Existem limites importantes ao cabimento da reclamação: ela não pode ser proposta depois do trânsito em julgado da decisão reclamada, e, quando o objetivo é garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário ou especial com repercussão geral ou julgados repetitivos, normalmente é preciso esgotar antes as instâncias ordinárias. Quando julgada procedente, o tribunal cassa a decisão que exorbitou de sua competência ou determina outra medida adequada para resolver a controvérsia — mas, se o pedido de reclamação envolver, na verdade, uma tentativa de rejulgar o mérito do processo originário, isso é considerado inadequado para essa via.

📋 Requisitos

  • Existência de decisão que usurpe a competência do tribunal, descumpra decisão sua, ou contrarie súmula vinculante, decisão do STF em controle concentrado, ou tese de recursos repetitivos/incidente de assunção de competência
  • Ausência de trânsito em julgado da decisão reclamada
  • Nos casos envolvendo repercussão geral ou recursos repetitivos, esgotamento prévio das instâncias ordinárias
  • Instrução da reclamação com prova documental

📝 Procedimento

  • A parte interessada (ou o Ministério Público) ajuíza a reclamação, dirigida ao presidente do tribunal, instruída com prova documental
  • A reclamação é distribuída, sempre que possível, ao relator do processo principal
  • O relator requisita informações da autoridade cujo ato é impugnado, que tem 10 dias para prestá-las, podendo suspender o processo ou o ato impugnado se necessário
  • O Ministério Público, quando não for o autor, tem vista do processo após o prazo de informações e contestação
  • Julgada procedente, o tribunal cassa a decisão exorbitante ou determina medida adequada para solucionar a controvérsia

💡 Exemplos

  • O STF negou provimento a agravo interno em reclamação, mantendo a cassação do ato atacado e reafirmando ser inadequado, nessa via, o julgamento do mérito do processo originário (STF).
  • O STF deu provimento a reclamação para restabelecer decisão que havia reduzido o valor de multa (astreinte) considerada exorbitante, em caso ainda sem trânsito em julgado (STF).
  • O TRF3 julgou agravo de instrumento em cumprimento de sentença após retratação decorrente de reclamação ajuizada perante o STJ sobre a natureza remuneratória de gratificação, com reflexos em verbas correlatas (TRF3).

📚 Base legal

  • Código de Processo Civil, art. 988 — cabe reclamação para preservar a competência do tribunal, garantir a autoridade de suas decisões, garantir a observância de súmula vinculante e de decisão do STF em controle concentrado, ou de acórdão em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência — fonte: tabela `leis`
  • Código de Processo Civil, art. 988, § 5º — é inadmissível a reclamação proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada, ou, nos casos de repercussão geral/recursos repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias — fonte: tabela `leis`
  • Código de Processo Civil, art. 989 — ao despachar a reclamação, o relator requisitará informações da autoridade a quem é imputado o ato impugnado, podendo suspender o processo ou o ato — fonte: tabela `leis`
  • Código de Processo Civil, art. 992 — julgando procedente a reclamação, o tribunal cassará a decisão exorbitante de seu julgado ou determinará medida adequada à solução da controvérsia — fonte: tabela `leis`
  • Constituição Federal, art. 103-A, § 3º — do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar súmula vinculante ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal — fonte: tabela `leis`
  • Constituição Federal, art. 111-A, § 3º — compete ao Tribunal Superior do Trabalho processar e julgar, originariamente, a reclamação para preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões — fonte: tabela `leis`

❓ Perguntas frequentes

⚖️ Jurisprudência sobre Reclamação Constitucional

TRF3ProvidoTRF3 garante restabelecimento de auxílio por incapacidade temporária devido à demora do INSSTRF5Não ProvidoTRF5: Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência Negado por Falta de Comprovação de Impedimento de Longo PrazoSTFNão ProvidoSTF: Vínculo de trabalho pela CLT não se confunde com regime estatutário para fins de ADI 2.135 e 3.395
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