O referendo é consulta popular pela qual os cidadãos aprovam ou rejeitam ato legislativo ou administrativo já editado. Previsto no artigo 14, II, da Constituição Federal, e regulamentado pela Lei 9.709/98, o referendo é convocado após a edição do ato, diferentemente do plebiscito, que é prévio à elaboração da norma.
O referendo é convocado pelo Congresso Nacional mediante decreto legislativo, por iniciativa de um terço dos membros de qualquer das Casas. A consulta vincula o Congresso: se o ato for rejeitado pela maioria dos votantes, perde eficácia. É instrumento de democracia semidireta que legitima ou desautoriza decisões parlamentares.
No Brasil, foi realizado um referendo em 2005 sobre a proibição do comércio de armas de fogo e munições (art. 35 do Estatuto do Desarmamento). A população rejeitou a proibição, demonstrando o poder de controle popular sobre decisões legislativas. O referendo materializa a soberania popular na validação das leis.