O regime de bens é o estatuto patrimonial que rege as relações econômicas entre os cônjuges durante o casamento. Define quais bens são comuns, quais são particulares de cada cônjuge e como serão partilhados na dissolução do casamento ou morte de um deles.
O Código Civil prevê quatro regimes típicos: comunhão parcial (regra supletiva), comunhão universal, participação final nos aquestos e separação de bens (convencional ou legal). Os nubentes podem escolher livremente o regime em pacto antenupcial, exceto nos casos de separação obrigatória.
O regime pode ser alterado na constância do casamento mediante autorização judicial, apurada a procedência das razões e ressalvados direitos de terceiros. Independentemente do regime, certos atos exigem outorga conjugal: alienação de imóveis, constituição de ônus reais, fiança, aval. O regime escolhido reflete na sucessão do cônjuge sobrevivente.