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Direito Civil

Regime de Bens

📖 O que é Regime de Bens? Significado e conceito

O regime de bens é o estatuto patrimonial que rege as relações econômicas entre os cônjuges durante o casamento. Define quais bens são comuns, quais são particulares de cada cônjuge e como serão partilhados na dissolução do casamento ou morte de um deles.

O Código Civil prevê quatro regimes típicos: comunhão parcial (regra supletiva), comunhão universal, participação final nos aquestos e separação de bens (convencional ou legal). Os nubentes podem escolher livremente o regime em pacto antenupcial, exceto nos casos de separação obrigatória.

O regime pode ser alterado na constância do casamento mediante autorização judicial, apurada a procedência das razões e ressalvados direitos de terceiros. Independentemente do regime, certos atos exigem outorga conjugal: alienação de imóveis, constituição de ônus reais, fiança, aval. O regime escolhido reflete na sucessão do cônjuge sobrevivente.

📋 Requisitos

  • Casamento ou união estável
  • Escolha em pacto antenupcial se diverso
  • Registro do pacto
  • Observância de regime obrigatório se aplicável
  • Outorga para atos que a exigem

📝 Procedimento

  • Escolher regime antes do casamento
  • Lavrar pacto antenupcial se necessário
  • Registrar no Registro de Imóveis
  • Aplicar regras do regime escolhido
  • Partilhar conforme regime na dissolução

💡 Exemplos

  • Comunhão parcial de bens (padrão)
  • Comunhão universal por pacto
  • Separação total de bens
  • Separação obrigatória por idade
  • Participação final nos aquestos

📚 Base legal

  • Código Civil, Art. 1.639 a 1.688
  • Regimes Matrimoniais
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