Regime de Bens
📖 O que é Regime de Bens? Significado e conceito
O regime de bens é o estatuto patrimonial que rege as relações econômicas entre os cônjuges durante o casamento. Define quais bens são comuns, quais são particulares de cada cônjuge e como serão partilhados na dissolução do casamento ou morte de um deles.
O Código Civil prevê quatro regimes típicos: comunhão parcial (regra supletiva), comunhão universal, participação final nos aquestos e separação de bens (convencional ou legal). Os nubentes podem escolher livremente o regime em pacto antenupcial, exceto nos casos de separação obrigatória.
O regime pode ser alterado na constância do casamento mediante autorização judicial, apurada a procedência das razões e ressalvados direitos de terceiros. Independentemente do regime, certos atos exigem outorga conjugal: alienação de imóveis, constituição de ônus reais, fiança, aval. O regime escolhido reflete na sucessão do cônjuge sobrevivente.
📋 Requisitos
- Casamento ou união estável
- Escolha em pacto antenupcial se diverso
- Registro do pacto
- Observância de regime obrigatório se aplicável
- Outorga para atos que a exigem
📝 Procedimento
- Escolher regime antes do casamento
- Lavrar pacto antenupcial se necessário
- Registrar no Registro de Imóveis
- Aplicar regras do regime escolhido
- Partilhar conforme regime na dissolução
💡 Exemplos
- Comunhão parcial de bens (padrão)
- Comunhão universal por pacto
- Separação total de bens
- Separação obrigatória por idade
- Participação final nos aquestos
📚 Base legal
- Código Civil, Art. 1.639 a 1.688
- Regimes Matrimoniais
