Os Remédios Constitucionais são ações previstas na Constituição Federal para proteger direitos fundamentais violados ou ameaçados. Também chamados de garantias constitucionais instrumentais, são mecanismos processuais que asseguram a efetividade dos direitos previstos na Constituição.
Os principais remédios constitucionais são: Habeas Corpus (proteção da liberdade de locomoção - art. 5º, LXVIII), Habeas Data (acesso a informações pessoais - art. 5º, LXXII), Mandado de Segurança (direito líquido e certo não amparado por HC ou HD - art. 5º, LXIX e LXX), Mandado de Injunção (falta de norma regulamentadora - art. 5º, LXXI) e Ação Popular (proteção do patrimônio público - art. 5º, LXXIII).
Os remédios constitucionais são de natureza jurisdicional, exceto o direito de petição e o direito de certidão, que são exercidos perante a Administração. Possuem rito célere e prioritário, visando garantir tutela rápida e eficaz dos direitos fundamentais violados.