A Repartição de Competências é a distribuição constitucional de poderes, atribuições e responsabilidades entre os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios). O sistema brasileiro adota o princípio da predominância do interesse: nacional (União), regional (Estados) e local (Municípios).
As competências dividem-se em: exclusivas (indelegáveis, art. 21 - União), privativas (delegáveis por LC, art. 22 - União), comuns (todos os entes, art. 23), concorrentes (União, Estados e DF, art. 24), suplementares (Estados e Municípios) e residuais (Estados, art. 25, §1º).
Na competência concorrente, a União limita-se a estabelecer normas gerais, podendo os Estados exercer competência plena na ausência de lei federal. A superveniência de lei federal suspende a eficácia da lei estadual no que lhe for contrária. Os Municípios podem suplementar a legislação federal e estadual no que couber.