Reparticao De Competencias
📖 O que é Reparticao De Competencias? Significado e conceito
A Repartição de Competências é a distribuição constitucional de poderes, atribuições e responsabilidades entre os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios). O sistema brasileiro adota o princípio da predominância do interesse: nacional (União), regional (Estados) e local (Municípios).
As competências dividem-se em: exclusivas (indelegáveis, art. 21 - União), privativas (delegáveis por LC, art. 22 - União), comuns (todos os entes, art. 23), concorrentes (União, Estados e DF, art. 24), suplementares (Estados e Municípios) e residuais (Estados, art. 25, §1º).
Na competência concorrente, a União limita-se a estabelecer normas gerais, podendo os Estados exercer competência plena na ausência de lei federal. A superveniência de lei federal suspende a eficácia da lei estadual no que lhe for contrária. Os Municípios podem suplementar a legislação federal e estadual no que couber.
📋 Requisitos
- Identificação do interesse predominante
- Observância do modelo constitucional de repartição
- Respeito às competências de cada ente
- Cooperação nas competências comuns
- Hierarquia de normas gerais sobre específicas
📝 Procedimento
- Identificação da matéria e seu enquadramento
- Verificação da competência do ente federativo
- Elaboração de normas gerais pela União (se concorrente)
- Suplementação pelos Estados e Municípios
- Cooperação nas competências comuns
- Resolução de conflitos pelo STF
💡 Exemplos
- Competência exclusiva da União para manter Forças Armadas
- Competência privativa delegável: trânsito e transporte
- Competência comum: proteger o meio ambiente
- Competência concorrente: direito tributário
- Competência residual: gás canalizado (Estados)
- Competência municipal: interesse local
📚 Base legal
- Código Civil
- Código Penal
