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Direito Constitucional

Reparticao De Competencias

📖 O que é Reparticao De Competencias? Significado e conceito

A Repartição de Competências é a distribuição constitucional de poderes, atribuições e responsabilidades entre os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios). O sistema brasileiro adota o princípio da predominância do interesse: nacional (União), regional (Estados) e local (Municípios).

As competências dividem-se em: exclusivas (indelegáveis, art. 21 - União), privativas (delegáveis por LC, art. 22 - União), comuns (todos os entes, art. 23), concorrentes (União, Estados e DF, art. 24), suplementares (Estados e Municípios) e residuais (Estados, art. 25, §1º).

Na competência concorrente, a União limita-se a estabelecer normas gerais, podendo os Estados exercer competência plena na ausência de lei federal. A superveniência de lei federal suspende a eficácia da lei estadual no que lhe for contrária. Os Municípios podem suplementar a legislação federal e estadual no que couber.

📋 Requisitos

  • Identificação do interesse predominante
  • Observância do modelo constitucional de repartição
  • Respeito às competências de cada ente
  • Cooperação nas competências comuns
  • Hierarquia de normas gerais sobre específicas

📝 Procedimento

  • Identificação da matéria e seu enquadramento
  • Verificação da competência do ente federativo
  • Elaboração de normas gerais pela União (se concorrente)
  • Suplementação pelos Estados e Municípios
  • Cooperação nas competências comuns
  • Resolução de conflitos pelo STF

💡 Exemplos

  • Competência exclusiva da União para manter Forças Armadas
  • Competência privativa delegável: trânsito e transporte
  • Competência comum: proteger o meio ambiente
  • Competência concorrente: direito tributário
  • Competência residual: gás canalizado (Estados)
  • Competência municipal: interesse local

📚 Base legal

  • Código Civil
  • Código Penal
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