A Resolução é espécie normativa de competência privativa de cada Casa do Congresso Nacional (Câmara ou Senado), prevista no artigo 59, VII, da Constituição Federal. Destina-se a regulamentar matérias internas de cada Casa ou de competência privativa de uma delas.
As resoluções do Senado Federal regulam matérias de sua competência privativa (art. 52, CF), como: fixar alíquotas máximas e mínimas do ICMS em operações interestaduais, suspender a execução de lei declarada inconstitucional pelo STF, autorizar operações de crédito externo, entre outras.
As resoluções da Câmara dos Deputados tratam de matérias internas e de sua competência privativa (art. 51, CF), como: autorizar instauração de processo contra o Presidente, elaborar seu regimento interno, dispor sobre sua organização administrativa. Não são submetidas à sanção presidencial.